11/02/13

Os proibicionistas (II)

A 4 de janeiro, o parlamento aprovou, quase por unanimidade, uma resolução incentivando o governo a tomar medidas contra as chamadas "drogas legais" (ao que parece, as abstenções foram, não por discordância, mas por acharem que o que a resolução propunha já estava a ser feito).

Um dos aspectos mais relevantes dessa resolução é o ponto preconizando legislação que permita ao membro do governa com tutela sobre a pasta proibir, provisoriamente, substancias que não sejam proibidas por lei. A meu ver, isso é não só uma limitação da liberdade individual, mas também uma redução da democracia, ao transformar a proibição de determinadas substancias em algo que passará a ser feito por despacho, sem sequer ir à Assembleia da República, supostamente o orgão responsável por fazer leis (e cuja legitimidade democrática é, apesar de tudo, mais directa do que a dos ministros)

A esse respeito, relembro o que escrevi aqui.

Note-se que, na discussão da resolução, João Semedo, do BE, levantou a questão de um dia ter que se discutir a "se a atual política das drogas, de despenalização do consumo e de criminalização da sua comercialização, não atingiu, hoje, os limites nas sociedades como aquela em que vivemos", e, do outro lado, os deputados do CDS Adolfo Mesquita Nunes e Michael Seufert apresentaram uma declaração de voto levantando dúvidas sobre as politicas de proibição. Mas o certo é que votaram todos a favor (diga-se que esse voto a favor me parece mais aceitável nos deputados do CDS do que nos do BE; afinal, os primeiros, para começar nem sequer sei qual é exactamente a opinião deles sobre o estatuto legal dos vários tipos de drogas, e de qualquer maneira eles estão lá a representar eleitores que votaram no CDS e nas ideias normalmente associadas a esse partido, não neles individualmente; já os segundos representam um partido tradicionalmente oposto às politicas proibicionistas, logo penso que, no mínimo, uma abstenção ou mesmo um voto contra seria a posição mais correcta).

Provavelmente a caixa dos comentários vai ser inundada de leitores a falarem dos perigos das drogas atualmente legais, das idas aos hospitais, dos comas, etc. Mas, na minha opinião, a questão não deve ser "a substancia X é perigosa para a saúde?", mas sim as questões "Temos o direito de proibir alguém de prejudicar a sua saúde consumindo X, se for essa a sua intenção?" e/ou "Proibir o consumo de X é a melhor maneira de limitar os danos que esse consumo pode causar?" (a primeira questão pode ser importante do ponto de vista cientifico, e sobretudo do ponto de vista de quem está a pensar se vai consumir ou não X, mas não acho que deva ser essa a questão importante do ponto de vista dos decisores políticos).

1 comentários:

Anónimo disse...

A proibição é um paradigma falido. Falta coragem à Europa e a Portugal para levar esta discussão mais longe, à semelhança do que está a acontecer em alguns países da América Latina. A maioria dos peritos desta área são unânimes na condenação do proibicionismo. É urgente explorar outros caminhos. Uma das vias podia ser a regulamentação destas substâncias por um organismo competente, como o Infarmed. Permitiria aos consumidores saber o que estão de facto a consumir, aos médicos e outros profissionais de saúde saber com o que estão a lidar e aos investigadores estudarem os efeitos adversos do consumo. Esta via permitiria um melhor conhecimento dos riscos decorrentes do consumo e a criação de estratégias de prevenção e tratamento dos problemas a ele associados. Contudo, com o actual estado de debate permanecemos na escuridão e ignorância dos que acham que proibir acaba com o problema. Será que não se aprende nada com a história?